Prefeito e vice-prefeito de Grupiara
Reprodução Redes Sociais
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos em Grupiara, no Triângulo Mineiro, por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. A decisão também tornou inelegível por oito anos o ex-prefeito Ronaldo José Machado e o então candidato Rogério Honorato Machado (MDB) que venceu o segundo colocado, Enezio Davi (PP) por 64 votos de diferença. O g1 entrou em contato com o advogado do prefeito e do vice e aguarda retorno.
A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Cássio Macedo Silva, da 110ª Zona Eleitoral de Estrela do Sul, que considerou comprovado o uso indevido da estrutura administrativa do município com finalidade eleitoral. Segundo a decisão, houve aumento irregular de contratações temporárias, ampliação de cargos e exonerações em massa às vésperas e logo após o pleito, com o objetivo de influenciar eleitores. Foram analisadas no processo uma série de transações financeiras.
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Com isso, foram cassados os diplomas de Rogério Honorato Machado, eleito prefeito, e de Ismar José Leandro, eleito vice-prefeito. A Justiça também determinou a realização de novas eleições no município, após o esgotamento das instâncias ordinárias, independentemente do trânsito em julgado.
O juiz destacou que as condutas tiveram gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, especialmente em um município de pequeno porte, onde práticas desse tipo têm maior impacto sobre o eleitorado.
A decisão ainda determina o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração de possíveis responsabilidades na esfera penal ou administrativa.
Entenda o caso
A ação foi movida por uma coligação adversária, que acusou o então prefeito de usar a máquina pública para beneficiar aliados políticos durante a campanha. Após análise de provas documentais e testemunhais, a Justiça reconheceu o abuso de poder político, mas afastou a aplicação de sanções a um dos investigados por falta de provas individuais.
O advogado Flávio Ribeiro, do escritório Ladir Franco Ribeiro Advogados, que representa a coligação vencedora da ação, destaca que “a sentença restabelece o respeito à vontade popular e o princípio da igualdade de oportunidades nas eleições municipais”.
Ainda segundo o escritório, os condenados têm três dias para recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. (TRE/MG)
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Publicada por: RBSYS