Prefeitura de Uberlândia
Reprodução/TV Integração
A exoneração de um agente de segurança patrimonial, que levava colchão para dormir durante expediente, foi convertida em demissão. A oficialização da alteração foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (14).
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????A conversão de exoneração em demissão altera um ato neutro (exoneração) em uma punição (demissão) com registro negativo permanente, refletindo em restrições futuras, como o impedimento do retorno ao serviço público.
O servidor era lotado na Secretaria Municipal de Segurança Integrada. Contudo, não foi informado em que imóvel público municipal ele exercia as atividades de agente de segurança patrimonial.
A decisão ressalta uma ocorrência, em junho de 2023, quando:
????♂️ o servidor chegou ao posto de trabalho às 22h11min;
???? retirou um colchão que estava no veículo dele;
????️instalou o colchão em uma sala interna;
????apagou a luz do ambiente às 00h14min;
???? o local permaneceu sem qualquer registro de atividade funcional até às 05h44min - nesse período não houve visualização do servidor realizando rondas ou qualquer atividade de vigilância;
???? registro de ingresso de terceiro não autorizado (meliante) no local.
"Restou devidamente comprovado que o servidor incorreu em conduta desidiosa, em afronta aos deveres funcionais [...] Referida circunstância revela abandono momentâneo das funções, situação ainda mais grave diante do registro de ingresso de terceiro não autorizado (meliante) nas dependências sob sua responsabilidade, evidenciando risco concreto ao patrimônio público e à segurança institucional", afirmou o secretário Municipal de Administração, Celso Pereira de Faria na decisão.
Conforme a decisão, o servidor confessou que, durante determinado período, não realizava as rondas sob o argumento de temer por sua segurança pessoal. "A justificativa revela-se absolutamente incompatível com o exercício do cargo ocupado, sendo altamente reprovável, na medida em que a função de Agente de Segurança Patrimonial tem como núcleo essencial justamente a realização de rondas e a vigilância ostensiva dos espaços públicos sob sua responsabilidade", explica a decisão.
Além disso, em depoimento prestado pelo agente em outro processo - de estágio probatório -, ele afirmou que “sempre leva colchão para o local de trabalho, que às vezes dorme no local de trabalho e que tem entendimento de que é errado levar colchão e dormir no local de trabalho”.
"A conduta apurada revela-se especialmente grave por se tratar de agente investido na função de vigilância patrimonial, cuja essência exige constante estado de alerta, responsabilidade e comprometimento com a proteção do patrimônio público. Ao agir de forma negligente e incompatível com suas atribuições, o servidor comprometeu não apenas a eficiência do serviço, mas também a confiança da Administração Pública e da coletividade", afirmou o Município na decisão.
Processos e demissão
O agente de segurança patrimonial que levava colchão para dormir durante expediente tomou posse no cargo em abril de 2021 após ser aprovado no concurso público em 2020.
Em março de 2024 foi instaurado o processo do estágio probatório e em abril do mesmo ano a Corregedoria do Município instaurou o processo administrativo para apurar os fatos de levar colchão para o trabalho.
Em novembro de 2024, na decisão de primeira instância do processo de estágio probatório foi determinada a exoneração do servidor. Ele recorreu. Em decisão de segunda instância, publicada em janeiro de 2026, o Município manteve a determinação de exoneração do agente, que foi publicada 21 dias depois no DOM.
Agora, a exoneração realizada no início do ano passa a ser demissão. "Dessa forma, mostra-se juridicamente adequada e necessária a conversão da exoneração em demissão, como forma de assegurar a coerência do sistema sancionatório, preservar o interesse público e reafirmar os princípios da moralidade, eficiência e responsabilidade funcional", explicou a decisão.
Consequências futuras na conversão de exoneração para demissão
Entenda as diferenças e consequências de exoneração para demissão de servidores.
????Exoneração
Não tem caráter punitivo;
Pode ocorrer a pedido do servidor ou do poder público;
Não deixa registro disciplinar negativo;
Não impede o retorno ao serviço público via novo concurso ou nova nomeação.
????Demissão
É uma penalidade disciplinar aplicada após Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
Exige contraditório e ampla defesa;
Decorre de infração grave (como abandono, improbidade, insubordinação etc.);
Afeta a vida funcional do servidor, inclusive para futuros vínculos com o poder público;
A demissão passa a constar na ficha funcional como pena disciplinar;
Esse registro impacta a vida funcional e pode ser considerado em concursos, processos seletivos e avaliações;
A demissão impede o servidor de reingressar no serviço público pelo prazo previsto no estatuto municipal, podendo haver:
➡️vedação permanente ou temporária para assumir novo cargo público;
➡️restrição à posse em cargos em comissão ou funções de confiança.
No âmbito federal, a Lei 8.112 prevê inabilitação por cinco anos.
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Publicada por: RBSYS