Prefeito e vice-prefeito de Grupiara
Reprodução Redes Sociais
Aumento irregular de contratações temporárias, ampliação de cargos e exonerações em massa às vésperas e logo após as Eleições 2024, com o objetivo de influenciar eleitores causaram a cassação do mandato do prefeito de Grupiara, Rogério Honorato Machado (MDB), e o vice, Ismar José Leandro (União). A decisão do juiz eleitoral Cássio Macedo Silva foi publicada na segunda-feira (15).
De acordo com a decisão do magistrado, em ação movida pela coligação do segundo colocado Enezio Davi (PP), os ainda candidatos a prefeito e vice atuaram junto com o então prefeito Ronaldo José Machado e abusaram de poder político ao utilizarem estrutura administrativa da Prefeitura para influenciar no resultado.
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O juiz destacou que as condutas tiveram gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, especialmente em um município de pequeno porte, onde práticas desse tipo têm maior impacto sobre o eleitorado.
A sentença ainda determina a realização de nova eleição na cidade. No entanto, a data ainda não foi definida.
Rogério Honorato Machado e Ismar José Leandro venceram o pleito por 64 votos de diferença para Enezio Davi.
Em nota, o advogado Flávio Ribeiro, que representa a coligação de Enezio, destacou que “a sentença restabelece o respeito à vontade popular e o princípio da igualdade de oportunidades nas eleições municipais”.
O g1 entrou em contato com o advogado do prefeito e do vice, mas não houve retorno até a última atualização da matéria.
Sentenças
A decisão de Cássio Macedo cassou o diploma de Rogério Honorato e o tornou inelegível por oito anos. Já Ismar teve o diploma cassado por ser eleito na chapa beneficiada, porém não foi declarado inelegível.
A decisão também tornou o ex-prefeito Ronaldo José Machado inelegível por oito anos.
O produtor rural Aparício de Oliveira Borges, acusado no processo por compra de votos, foi absolvido pelo juiz por falta de provas de crime eleitoral.
A reportagem não conseguiu o contato da defesa de Aparício de Oliveira Borges.
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Entenda o caso
A ação foi movida pela coligação adversária, que acusou o então prefeito de usar a máquina pública para beneficiar aliados políticos durante a campanha. Após análise de provas documentais e testemunhais, a Justiça reconheceu o abuso de poder político, mas afastou a aplicação de sanções a um dos investigados por falta de provas individuais.
O advogado Flávio Ribeiro, que representa a coligação vencedora da ação, destaca que “a sentença restabelece o respeito à vontade popular e o princípio da igualdade de oportunidades nas eleições municipais”.
Ainda segundo o escritório, os condenados têm três dias para recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. (TRE/MG)
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Publicada por: RBSYS