Sede do TJMG em Belo Horizonte
TJMG/Divulgação
Dois empresários do agronegócio foram condenados a indenizar um agricultor que teve parte da plantação de eucalipto destruída pelo uso irregular de agrotóxicos em uma propriedade vizinha, em Coromandel, no Alto Paranaíba. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os desembargadores reconheceram que o produtor rural sofreu “abalo psicológico” ao ver o investimento comprometido e fixaram indenização por danos morais de R$ 100 mil. Os réus Abdala Neto e Fausto da Silveira deverão pagar R$ 50 mil cada um.
A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido por dano moral. Ainda cabe recurso.
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Segundo o TJMG, também foi mantida a condenação ao pagamento de danos materiais pela perda da primeira safra de eucalipto. O valor será calculado ao fim do processo, com base no prejuízo estimado de 1.030 metros cúbicos de lenha, com correção monetária e juros.
O g1 procurou o advogado de defesa dos produtores, Romeu Goulart Peres, que informou já ter apresentado recurso. Segundo ele, os produtores têm mais de 40 anos de experiência na agricultura e estão confiantes na reversão da decisão. Leia mais a seguir.
Uso de herbicida e pulverização aérea na floresta
De acordo com o processo, o agricultor é dono de uma fazenda de 187 hectares e implantou um projeto de integração entre pastagem e floresta de eucalipto, com todas as licenças ambientais exigidas. Para viabilizar o projeto, ele contraiu empréstimos bancários que somaram mais de R$ 600 mil.
Os danos teriam ocorrido após os vizinhos arrendarem uma área próxima para o plantio de soja e milho e aplicarem o herbicida glifosato (Roundup) em duas safras consecutivas. Parte do produto teria atingido a fazenda do agricultor, inclusive após pulverização aérea, prática que, segundo o TJMG, exige regras específicas de segurança ambiental.
O agricultor afirmou no processo que a dispersão do agrotóxico comprometeu cerca de 12 hectares da floresta de eucalipto e a pastagem, além de afetar um projeto de longo prazo que previa três cortes da madeira em 16 anos.
Empresários contestaram extensão dos danos
Na defesa, os empresários alegaram que a área atingida seria menor, de cerca de 4,5 hectares, e negaram a existência de dano moral. Também contestaram o pedido de indenização por lucros cessantes, afirmando que o cultivo de eucalipto permitiria apenas dois cortes e que as árvores teriam se recuperado.
???? Segundo o TJMG, lucros cessantes são os ganhos que uma pessoa deixou de obter por causa de um evento danoso, como um acidente, descumprimento contratual ou falha de terceiros.
Em primeira instância, a Vara Cível da Comarca de Coromandel reconheceu apenas os danos materiais, limitados à perda do primeiro corte da madeira. Os pedidos por danos morais e lucros cessantes foram negados, o que levou o agricultor a recorrer ao TJMG, em Belo Horizonte.
Para a reportagem, a defesa dos produtores afirmou que não há precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a condenação fixada pela segunda instância. O advogado destacou ainda que o herbicida Roundup, usado no plantio de milho, é autorizado pelo Ministério da Agricultura e que não houve condenação dos clientes na esfera criminal.
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TJMG reconheceu ‘abalo psicológico’
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, destacou que os empresários firmaram um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) na esfera criminal, no qual admitiram o uso de substância tóxica em desacordo com a legislação ambiental. Para o magistrado, esse ponto foi determinante para caracterizar o dano moral.
"[Os prejuízos] foram provocados por atos praticados pela parte ré em desacordo com a legislação ambiental brasileira, acarretando patente abalo psicológico ao ver todo o seu investimento em risco”, justificou o relator.
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator. Apesar do reconhecimento do dano moral, a 17ª Câmara Cível manteve o indeferimento do pedido de lucros cessantes.
Ainda segundo a decisão, laudo pericial apontou recuperação das árvores após o primeiro corte, sem redução permanente do patrimônio do produtor.
Além dos danos morais, produtor deve receber por árvores de eucalipto perdidas na safra
Envato Elements/TJMG/Divulgação
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Publicada por: RBSYS