Prefeitura de Uberlândia
Prefeitura de Uberlândia/Ascom
A Prefeitura de Uberlândia decidiu manter a cassação da aposentadoria de uma servidora por ter apresentado diploma falso com objetivo de progressão funcional por qualificação. Entre os argumentos, o Município enfatizou o fato de ela ter pago R$ 600 em um certificado falso de conclusão do Ensino Médio.
A decisão do recurso foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira (16).
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A nova publicação apresenta detalhes sobre a apuração da Comissão Processante. A servidora, que era Agente de Serviços Gerais lotada na Secretaria Municipal de Educação, teria apresentado o certificado de Ensino Médio emitido pelo Centro Estadual de Educação Continuada (Cesec) de Uberlândia.
"A secretária escolar foi categórica ao afirmar que o documento apresentado não foi expedido pela referida instituição, tratando-se, portanto, de documento falsificado", afirma a decisão.
Além disso, a servidora teria afirmado ter tido aulas no Cesec até julho de 2021. Contudo, o diretor da instituição informou que a mulher só efetuou matrícula em março de 2025. No período, o caso do diploma falso já era apurado pelo processo administrativo que foi instaurado em 2024.
Segundo a servidora informou à comissão processante, ela havia iniciado a Educação de Jovens e Adultos (EJA) anteriormente, mas sem aprovação nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
Ainda de acordo com a publicação desta sexta, a própria servidora declarou ter efetuado o pagamento de R$ 600 pelo certificado diretamente a uma professora da escola em que ela trabalhava. Também disse não ter conferido o conteúdo ou a autenticidade do documento, limitando-se a entregá-lo à secretaria da escola para fins de progressão funcional.
O g1 questionou a Prefeitura de Uberlândia se essa professora servidora municipal já foi identificada e se há uma apuração sobre o suposto fato de ocorrer venda de certificado falso dentro de uma escola municipal. Mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.
Progressão de carreira
Conforme a Prefeitura de Uberlândia, a servidora apresentou o suposto diploma à Secretaria de Municipal de Administração no dia 30 de agosto de 2023 solicitando a progressão de carreira por qualificação. E se aposentou poucos dias depois, em 4 de setembro daquele ano.
????Progressão de carreira por qualificação é a melhoria de nível e de salário dentro de uma mesma classe de cargo, baseado na obtenção de certificações de capacitação compatíveis com a função. Para isso, o profissional deve cumprir requisitos como tempo de serviço no cargo e carga horária mínima em cursos, além de apresentar os certificados para solicitar o benefício.
Contudo, em julho de 2024, a Administração encaminhou a suspeita de falsificação do certificado à Corregedoria do Município, para apurar a conduta de utilização de documento falso com desdobramento em improbidade administrativa.
A investigação concluiu que o documento era inválido. Além disso, de acordo com a decisão, a servidora confessou ter pago pelo diploma, mesmo sabendo que não havia cursado a formação e que o certificado não era válido.
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Penalidade e dever de ressarcimento
Segundo a decisão do Município em novembro de 2025, a conduta foi enquadrada como ato de improbidade administrativa, além de configurar uso de documento falso e estelionato. A decisão também cita violações aos deveres funcionais estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 040/1992, que rege o Estatuto do Servidor Público de Uberlândia.
Apesar de a aposentadoria ter ocorrido antes da abertura formal do processo administrativo, a comissão concluiu que a infração foi cometida durante o exercício do cargo, o que justifica a responsabilização. A penalidade aplicada foi a cassação da aposentadoria com dever de ressarcimento, limitado aos valores recebidos indevidamente por conta da progressão funcional obtida com o diploma falso.
"Que a mensagem pedagógica do processo a toda a comunidade de servidores seja inequívoca: tal prática ilícita não vale sequer o risco [...]"
"Nesse cenário - ainda que a aposentadoria tenha acontecido antes mesmo do processo - a gravidade da conduta associada ao cometimento do ilícito no exercício das atribuições do cargo, condiciona, de forma proporcional e razoável, a aplicação da penalidade de demissão, que diante do contexto, se traduz na cassação de aposentadoria", afirma a decisão.
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Publicada por: RBSYS