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Uberlândia regulamenta instalação de câmeras de monitoramento particulares em espaços públicos

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Uberlândia regulamenta instalação de câmeras de monitoramento particulares em espaços públicos

A lei proíbe, por exemplo, a instalação de câmeras em postes particulares em calçadas e canteiros centrais sem autorização municipal. Daniela Nogueira/g1 Uberlândia criou novas regras para câmeras de videomonitoramento particulares em espaços públicos, como calçadas e canteiros centrais. A lei foi sancionada pelo prefeito de Uberlândia, Paulo Sérgio (PP), na edição de 23 de fevereiro do Diário Oficial do Município (DOM) e passa a valer em 180 dias, tempo para adequar câmeras, sistemas e protocolos ao novo marco legal. De acordo com a publicação, a lei proíbe, por exemplo, a instalação de câmeras em postes particulares em calçadas e canteiros centrais sem autorização municipal. Equipamentos instalados em estruturas particulares, como muros e portões, mesmo que voltados para rua, podem ser instalados normalmente sem a necessidade de autorização. (CORREÇÃO: O g1 errou ao informar que as câmeras instaladas em casas, condomínios e empresas que estivessem voltadas para a via pública necessitariam de autorização da Prefeitura de Uberlândia antes de serem instaladas. A informação foi corrigida às 21h11 do dia 2 de março de 2026.) A norma estabelece medidas inéditas e cria um sistema completo de regras para a instalação e operação de câmeras de monitoramento em vias públicas. Também cria exigências técnicas, autorizações obrigatórias, compartilhamento de imagens em tempo real com órgãos de segurança e determina que todas os equipamentos já instalados em vias públicas da cidade deverão se adaptar ao novo sistema. A lei também revoga totalmente a legislação anterior, de 2019, além de endurecer o controle sobre equipamentos em estruturas particulares instaladas em vias públicas, como calçadas e canteiros centrais, proíbe o uso de inteligência artificial para manipulações e análise por empresas, prevê multas e até apreensão de câmeras irregulares. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp O que muda: Uberlândia ganha um sistema oficial, único e integrado de videomonitoramento; Forças de segurança passam a ter acesso direto, irrestrito e em tempo real dos equipamentos de monitoramento não instalados em imóveis particulares; Comunidades e comércios passam a operar sob regras oficiais; Autorização obrigatória: qualquer instalação de câmeras particulares, mas instaladas em estruturas na calçada ou canteiros centrais voltadas para vias públicas precisa de aprovação prévia da Secretaria de Segurança Integrada; Projeto técnico detalhado: localização, alcance, especificações técnicas, armazenamento e adequação à LGPD devem ser apresentados; Compartilhamento em tempo real: imagens das câmeras particulares instaladas nas áreas públicas precisam ser disponibilizadas simultaneamente às forças de segurança; Integração obrigatória: os sistemas privados voltados para a rua, que não estejam instalados em muros e portões, devem ser compatíveis com a plataforma municipal de monitoramento; Câmeras devem ter recursos tecnológicos: leitura de placas veiculares e reconhecimento facial; Empresas privadas reguladas: só podem operar se cadastradas na Polícia Federal (PF), cumprindo a LGPD e firmando termo de confidencialidade com o Município; Proibição de IA por particulares: empresas privadas não podem manipular ou fazer análises de imagens e dados por IA; Placas obrigatórias: locais filmados devem exibir aviso de “Área Sob Vigilância Eletrônica”; Fiscalização mais rígida: equipamentos irregulares podem gerar multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, apreensão e até destruição; Câmeras já instaladas terão que se adequar às novas exigências técnicas e legais. Autorização para instalação de câmeras em vias públicas Até então, não havia exigências técnicas e câmeras em estruturas particulares instaladas em calçadas e canteiros operavam sem controle municipal. Com a nova lei, a Prefeitura de Uberlândia passa a controlar onde câmeras instaladas em vias públicas devem ficar, como funcionam e o que captam. Agora, qualquer pessoa jurídica (condomínios, comércios, shoppings, empresas) e donos de imóveis residenciais que queiram instalar câmera em estruturas na calçada ou canteiros centrais voltadas para a rua precisa solicitar autorização formal à Secretaria Municipal de Segurança Integrada. Os equipamentos instalados em muros e portões, que registrem a via pública não precisam de autorização e podem ser instalados pelos proprietários normalmente. Para os equipamentos atingidos pela nova legislação será obrigatório apresentar projeto técnico detalhado, com: localização exata; campo de visão; especificações dos equipamentos; tempo de retenção; comprovação de que não prejudica mobilidade e acessibilidade; adequação à LGPD; viabilidade de compartilhar imagens. A norma agora exige que os equipamentos devem contar com recursos tecnológicos, tais como leitura de placas veiculares, reconhecimento facial e demais sistemas de identificação e monitoramento, visando aprimorar a eficiência da vigilância e a segurança pública. Compartilhamento de imagens em tempo real Com a nova norma, as forças de segurança e a Prefeitura de Uberlândia terão acesso irrestrito e em tempo real às imagens captadas pelas câmeras instaladas em vias públicas. Empresas privadas só podem operar os equipamentos enquadrados na legislação se conseguirem fornecer streaming simultâneo e contínuo. A lei cria um conceito técnico de plataforma de videomonitoramento integrada. A Polícia Militar (PM), a Guarda Municipal, a Defesa Civil e demais órgãos de segurança passam a operar em rede única, como em sistemas de “cidade inteligente”. Regulamenta e padroniza iniciativas comunitárias Pela primeira vez, bairros e comerciantes que já instalavam câmeras fora de áreas particulares passam a ter regras: a iniciativa comunitária deixa de ser “informal”; o setor público pode aproveitar essas imagens, desde que haja termo de cooperação e anonimização adequada. ???? Na prática: A Prefeitura passa a integrar redes de vigilância comunitária dentro do sistema oficial. Cria regras rígidas para empresas privadas A empresa só pode operar os sistemas enquadrados na legislação se: for cadastrada na Polícia Federal (serviço de segurança privada); tiver termo de cooperação e confidencialidade; cumprir a LGPD; fornecer logs e registrar quem acessou imagens; permitir integração com o sistema municipal. ???? Na prática: Uberlândia profissionaliza o mercado e reduz risco de empresas clandestinas. Mas são proibidas de usar Inteligência Artificial para: tratamento ou manipulação de dados baseado em IA; análises baseadas em inteligência artificial; qualquer manipulação algorítmica de imagens. Cria fiscalização, vistorias e responsabilização A lei define: multas de R$ 1mil a R$ 2 mil, dobradas em caso de reincidência; possibilidade de apreensão e destruição de câmeras instaladas ilegalmente; processos administrativos com ampla defesa. ???? Na prática: o Município ganha poder para punir irregularidades e padronizar toda a rede de vigilância urbana. Autoriza convênios e parcerias para mais câmeras A nova lei, entretanto, permite e inclui: parceria com empresas privadas; parcerias tecnológicas; convênios com outros entes federados; exigência de contrapartida em empreendimentos imobiliários. ???? Na prática: o Município poderá aumentar rapidamente o número de câmeras usando compensações urbanísticas. LEIA TAMBÉM: Uberlândia endurece regras para loteamentos e restabelece zoneamento urbano Câmeras com IA flagram falta de cinto e uso de celular em rodovias Entenda como câmeras com IA flagram infrações em rodovias ASSISTA: Uberlândia instala 60 novas câmeras de segurança pela cidade Uberlândia instala 60 novas câmeras de segurança pela cidade VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

Publicada por: RBSYS

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