A lei proíbe, por exemplo, a instalação de câmeras em postes particulares em calçadas e canteiros centrais sem autorização municipal.
Daniela Nogueira/g1
Uberlândia criou novas regras para câmeras de videomonitoramento particulares em espaços públicos, como calçadas e canteiros centrais. A lei foi sancionada pelo prefeito de Uberlândia, Paulo Sérgio (PP), na edição de 23 de fevereiro do Diário Oficial do Município (DOM) e passa a valer em 180 dias, tempo para adequar câmeras, sistemas e protocolos ao novo marco legal.
De acordo com a publicação, a lei proíbe, por exemplo, a instalação de câmeras em postes particulares em calçadas e canteiros centrais sem autorização municipal. Equipamentos instalados em estruturas particulares, como muros e portões, mesmo que voltados para rua, podem ser instalados normalmente sem a necessidade de autorização.
(CORREÇÃO: O g1 errou ao informar que as câmeras instaladas em casas, condomínios e empresas que estivessem voltadas para a via pública necessitariam de autorização da Prefeitura de Uberlândia antes de serem instaladas. A informação foi corrigida às 21h11 do dia 2 de março de 2026.)
A norma estabelece medidas inéditas e cria um sistema completo de regras para a instalação e operação de câmeras de monitoramento em vias públicas. Também cria exigências técnicas, autorizações obrigatórias, compartilhamento de imagens em tempo real com órgãos de segurança e determina que todas os equipamentos já instalados em vias públicas da cidade deverão se adaptar ao novo sistema.
A lei também revoga totalmente a legislação anterior, de 2019, além de endurecer o controle sobre equipamentos em estruturas particulares instaladas em vias públicas, como calçadas e canteiros centrais, proíbe o uso de inteligência artificial para manipulações e análise por empresas, prevê multas e até apreensão de câmeras irregulares.
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O que muda:
Uberlândia ganha um sistema oficial, único e integrado de videomonitoramento;
Forças de segurança passam a ter acesso direto, irrestrito e em tempo real dos equipamentos de monitoramento não instalados em imóveis particulares;
Comunidades e comércios passam a operar sob regras oficiais;
Autorização obrigatória: qualquer instalação de câmeras particulares, mas instaladas em estruturas na calçada ou canteiros centrais voltadas para vias públicas precisa de aprovação prévia da Secretaria de Segurança Integrada;
Projeto técnico detalhado: localização, alcance, especificações técnicas, armazenamento e adequação à LGPD devem ser apresentados;
Compartilhamento em tempo real: imagens das câmeras particulares instaladas nas áreas públicas precisam ser disponibilizadas simultaneamente às forças de segurança;
Integração obrigatória: os sistemas privados voltados para a rua, que não estejam instalados em muros e portões, devem ser compatíveis com a plataforma municipal de monitoramento;
Câmeras devem ter recursos tecnológicos: leitura de placas veiculares e reconhecimento facial;
Empresas privadas reguladas: só podem operar se cadastradas na Polícia Federal (PF), cumprindo a LGPD e firmando termo de confidencialidade com o Município;
Proibição de IA por particulares: empresas privadas não podem manipular ou fazer análises de imagens e dados por IA;
Placas obrigatórias: locais filmados devem exibir aviso de “Área Sob Vigilância Eletrônica”;
Fiscalização mais rígida: equipamentos irregulares podem gerar multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, apreensão e até destruição;
Câmeras já instaladas terão que se adequar às novas exigências técnicas e legais.
Autorização para instalação de câmeras em vias públicas
Até então, não havia exigências técnicas e câmeras em estruturas particulares instaladas em calçadas e canteiros operavam sem controle municipal. Com a nova lei, a Prefeitura de Uberlândia passa a controlar onde câmeras instaladas em vias públicas devem ficar, como funcionam e o que captam.
Agora, qualquer pessoa jurídica (condomínios, comércios, shoppings, empresas) e donos de imóveis residenciais que queiram instalar câmera em estruturas na calçada ou canteiros centrais voltadas para a rua precisa solicitar autorização formal à Secretaria Municipal de Segurança Integrada. Os equipamentos instalados em muros e portões, que registrem a via pública não precisam de autorização e podem ser instalados pelos proprietários normalmente.
Para os equipamentos atingidos pela nova legislação será obrigatório apresentar projeto técnico detalhado, com:
localização exata;
campo de visão;
especificações dos equipamentos;
tempo de retenção;
comprovação de que não prejudica mobilidade e acessibilidade;
adequação à LGPD;
viabilidade de compartilhar imagens.
A norma agora exige que os equipamentos devem contar com recursos tecnológicos, tais como leitura de placas veiculares, reconhecimento facial e demais sistemas de identificação e monitoramento, visando aprimorar a eficiência da vigilância e a segurança pública.
Compartilhamento de imagens em tempo real
Com a nova norma, as forças de segurança e a Prefeitura de Uberlândia terão acesso irrestrito e em tempo real às imagens captadas pelas câmeras instaladas em vias públicas. Empresas privadas só podem operar os equipamentos enquadrados na legislação se conseguirem fornecer streaming simultâneo e contínuo.
A lei cria um conceito técnico de plataforma de videomonitoramento integrada. A Polícia Militar (PM), a Guarda Municipal, a Defesa Civil e demais órgãos de segurança passam a operar em rede única, como em sistemas de “cidade inteligente”.
Regulamenta e padroniza iniciativas comunitárias
Pela primeira vez, bairros e comerciantes que já instalavam câmeras fora de áreas particulares passam a ter regras:
a iniciativa comunitária deixa de ser “informal”;
o setor público pode aproveitar essas imagens, desde que haja termo de cooperação e anonimização adequada.
???? Na prática: A Prefeitura passa a integrar redes de vigilância comunitária dentro do sistema oficial.
Cria regras rígidas para empresas privadas
A empresa só pode operar os sistemas enquadrados na legislação se:
for cadastrada na Polícia Federal (serviço de segurança privada);
tiver termo de cooperação e confidencialidade;
cumprir a LGPD;
fornecer logs e registrar quem acessou imagens;
permitir integração com o sistema municipal.
???? Na prática: Uberlândia profissionaliza o mercado e reduz risco de empresas clandestinas.
Mas são proibidas de usar Inteligência Artificial para:
tratamento ou manipulação de dados baseado em IA;
análises baseadas em inteligência artificial;
qualquer manipulação algorítmica de imagens.
Cria fiscalização, vistorias e responsabilização
A lei define:
multas de R$ 1mil a R$ 2 mil, dobradas em caso de reincidência;
possibilidade de apreensão e destruição de câmeras instaladas ilegalmente;
processos administrativos com ampla defesa.
???? Na prática: o Município ganha poder para punir irregularidades e padronizar toda a rede de vigilância urbana.
Autoriza convênios e parcerias para mais câmeras
A nova lei, entretanto, permite e inclui:
parceria com empresas privadas;
parcerias tecnológicas;
convênios com outros entes federados;
exigência de contrapartida em empreendimentos imobiliários.
???? Na prática: o Município poderá aumentar rapidamente o número de câmeras usando compensações urbanísticas.
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Publicada por: RBSYS