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Após ser vítima de fraudes por 16 anos, homem consegue na Justiça direito a alterar número do CPF

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Após ser vítima de fraudes por 16 anos, homem consegue na Justiça direito a alterar número do CPF

O CPF não foi alterado ainda; cabe recurso da União junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Vítima teve cartões de crédito clonados, propriedade e débitos de IPVAs de veículos que nunca comprou associados ao nome. CPF, receita federal, documento Adriana Toffetti/Ato Press/Estadão Conteúdo Após enfrentar problemas recorrentes com fraudes envolvendo o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), um morador de Uberaba, no Triângulo Mineiro, obteve uma decisão judicial garantindo o direito à alteração do documento. Apesar da sentença, o CPF não foi alterado ainda. A decisão, assinada pelo juiz federal Felipe Simor de Freitas, determinou que a União cancele o CPF anterior e emita um novo número. No entanto, ainda cabe recurso da União junto à Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Uberlândia. Em último caso, o processo pode ser enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). ???? Receba no WhatsApp as notícias do Triângulo e região Fraudes durante 16 anos De acordo com o processo, a vítima teve cartões de crédito clonados, dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo e de energia elétrica da fornecedora de Pernambuco e outros inúmeros débitos apontados no SPC Brasil e na Serasa. "Sempre tinha que entrar com essas ações de nulidade, de inexigibilidade de débito. Em alguns casos, passava-se um ano e tinha outro débito que ele não havia contratado", explicou o advogado responsável pelo caso, Jorge Luiz Alvim. O caso começou em 2007, quando o cliente de Jorge Luiz descobriu que o CPF era usado por fraudadores para abrir contas bancárias e contratar operadoras de telefonia. A solução encontrada, então, foi levar o problema à Justiça. Viabilidade jurídica Após analisar a viabilidade jurídica, Jorge Luiz decidiu ingressar com uma ação pedindo a alteração do CPF do cliente. "Os principais requisitos para essa alteração são a utilização recorrente do CPF para fraudes e a exposição de terceiros a riscos, como no caso de veículos registrados ilegitimamente em seu nome", explicou. "É um trabalho enorme, mas necessário para restabelecer a dignidade e a tranquilidade do cliente", afirmou advogado. Sentença A sentença assinada pelo juiz federal Felipe Simor de Freitas permite a mudança do CPF com base em uma Instrução Normativa da Receita Federal, de 10 de junho de 2010, que determina que a inscrição no CPF pode ser cancelada por determinação judicial. "Há de se destacar que o propósito do cadastro de pessoas físicas é a identificação do contribuinte perante a Receita Federal, sendo que a sua utilização de forma indevida e fraudulenta por terceiro, resulta no desvio de sua finalidade. Assim, não seria razoável que um cidadão permanecesse com um CPF, que foi utilizado de forma incompatível com o ordenamento jurídico, causando transtornos não só para si, mas para toda a sociedade", afirmou o juiz. Segundo Jorge Luiz Alvim, a decisão judicial, embora ainda passível de recurso, representa um alívio para o cliente, que agora terá que atualizar todos os vínculos documentais, como contas bancárias, registros de veículos e outros documentos pessoais. "É preciso criar barreiras administrativas que impeçam fraudes dessa magnitude. O prejuízo não é só para o indivíduo, mas para toda a sociedade, que fica exposta a crimes graves envolvendo dados pessoais". Combate a cigarros eletrônicos retirou mais de 500 dispositivos no comércio clandestino Cunhado e namorado que assassinaram técnica de enfermagem planejavam mobiliar casa nova com móveis dela Por que cidade mineira com menos de 7 mil habitantes é disputada pela indústria do cinema? O que diz a União O g1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ré na ação. Em retorno, a instituição confirmou que diversas fraudes foram registradas com a utilização dos dados pessoais da vítima, causando uma série de prejuízos financeiros e possibilidade de condenação criminal. No entanto, a União afirmou que embora citada, a causa não é de natureza fiscal. Ainda segundo a nota, a sentença da Justiça foi publicada no fim de novembro de 2024 e ainda não houve intimação, ou seja, não havendo necessidade do cumprimento da ordem judicial por enquanto. No entanto, a Procuradoria-Geral da União ainda pode ser notificada para o fornecimento de novas informações relacionadas ao caso. O g1 também entrou em contato com a Procuradoria-Regional da União da 6ª Região (PRU6), e aguarda retorno. Proteção do CPF Receita Federal lança a ferramenta ‘Proteção do CPF’ ???? Siga o g1 Triângulo no Instagram, Facebook e X VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

Publicada por: RBSYS

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