A Universidade homologou autodeclaração e deferiu a matrícula do candidato após nova avaliação presencial requisitada pela Justiça. Vista aérea da UFU - Universidade Federal de Uberlândia
Prefeitura Universitária/UFU
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) homologou a autodeclaração de raça do estudante Mabson dos Santos, candidato à vaga no curso de Educação Física por meio de cota para pretos, pardos e indígenas (PPI) que teve a matrícula indeferida após Comissão de Heteroidentificação reprová-lo.
De acordo com a instituição, o estudante já efetuou a matrícula e frequenta aulas desde a quinta-feira (7).
"A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia (Prograd/UFU) informa que o referido candidato, inscrito como concorrente a uma das vagas do curso de graduação em Educação Física, ofertada por meio do Processo Seletivo Vestibular UFU 2023/2, foi submetido a uma avaliação presencial do Grupo de Trabalho de Heteroidentificação (GTPPI), no dia 06/02/2024, cumprindo uma determinação judicial. A autodeclaração do candidato como cotista PPI foi validada pelo GTPPI. Sem mais impedimentos para tal, a matrícula dele no curso de Educação Física foi efetivada".
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Relembre o caso
Mabson se inscreveu no vestibular na cota para candidatos pretos, pardos e indígenas (PPI) e teve a autodeclaração indeferida pela Comissão de Heteroidentificação da UFU antes da avaliação . A universidade informou, à época, que o não deferimento da autodeclaração de Mabson ocorreu por conta do candidato não ter enviado fotos dele com "boa iluminação, preferencialmente natural".
A determinação do juiz federal Osmane Antonio dos Santos, contudo, considerou que a avaliação presencial disposta no edital do vestibular e necessitava ser feita para o deferimento ou não da autodeclaração de Mabson.
A defesa de Mabson dos Santos, representado pela Rede Liberdade, afirmou que a UFU só o avaliou com base em fotos e vídeos de baixa qualidade, sem justificar a decisão.
O parecer da Comissão, conforme registrado no Despacho Prograd nº 1167/2023, alegou a falta de características fenotípicas negroides, tais como cor da pele, textura do cabelo, nariz e lábios.
Ainda de acordo com a defesa, Mabson apresentou recurso administrativo, uma vez que ele não pôde interpor recurso no próprio sistema da UFU, apresentando outras documentações.
"Isto porque o sistema apresentava o aviso de que a documentação estava em análise e, em seguida, matrícula indeferida".
O recurso administrativo, contudo, foi novamente indeferido. Mabson não foi informado dos elementos fenotípicos considerados inexistentes pela Comissão, uma vez que o parecer não apresentou fator específico acerca de sua análise, mas restringiu-se a atestar a falta das características para fazer jus à vaga.
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Publicada por: RBSYS