Acidente de trânsito ocorreu na noite de segunda-feira (7) no Bairro Residencial Integração; motorista da van não foi localizado pela PM. Criança de 8 anos morre atropelada por van escolar em Uberlândia
Um menino de 8 anos, identificado como Noah Miguel dos Santos, morreu após ser atropelado por uma van escolar no Bairro Residencial Integração, em Uberlândia, na noite desta segunda-feira (7). A Polícia Militar foi acionada na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) do Bairro Morumbi, onde a morte foi confirmada.
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Segundo o relato da mãe aos militares, ela estava com os dois filhos na calçada quando o menino atravessou a rua. Ao tentar voltar, foi atropelado pela van escolar e caiu desacordado.
Após perceber o atropelamento, o motorista seguiu o trajeto, sem prestar socorro ao menino. De acordo com a PM, o rapaz de 29 anos estacionou a van na garagem da empresa de transporte e fugiu em seguida.
Nas redes sociais, a mãe da criança, Jhamila Santos, expressou sua dor diante da perda do filho. Em uma das publicações, ela escreveu: "Eu te amei tanto, por que logo você".
Motorista era 'freelancer' e inabilitado
Consta no boletim de ocorrência, que foram feitos rastreamentos e a van envolvida no acidente localizada no Bairro Morumbi, no Setor Leste de Uberlândia. O veículo foi apreendido para ser periciado.
Além disso, a polícia informou que outra van também foi apreendida após a perícia identificar vestígios de sangue.
A proprietária da empresa de transportes compareceu o local e justificou para a polícia que o seu esposo faz a checagem dos motoristas frequentemente. Disse ainda que condutor atuava como motorista temporário na empresa.
Ao checar o nome do suspeito que estaria conduzindo a van na hora do acidente, a polícia constatou que ele era inabilitado. As buscas continuam para localizar o rapaz. O nome dele e da empresa de transportes não foi divulgado pelas autoridades.
O responsável pela van assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometou a comparecer ao Juizado Especial Criminal para responder pelo Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
???? O artigo 310 do CTB prevê crime de trânsito permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada, suspensa ou sem condições físicas, mentais ou por embriaguez. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou pagamento de multa.
O caso também foi repassado à Polícia Civil (PC) para investigação criminal do acidente.
Em nota, a Polícia Civil informou que o caso está sob responsabilidade da Delegacia de Acidentes de Trânsito e que um inquérito policial já foi instaurado. A corporação acrescentou que o condutor envolvido ainda não compareceu à delegacia para prestar depoimento
Atropelamento foi no Bairro Residencial Integração
Via-Drones/Divulgação
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Publicada por: RBSYS