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Empresa de Uberlândia terá que indenizar trabalhadora em R$ 10 mil que sofreu intolerância religiosa; 'está parecendo uma pomba-gira'

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Empresa de Uberlândia terá que indenizar trabalhadora em R$ 10 mil que sofreu intolerância religiosa; 'está parecendo uma pomba-gira'

A decisão da Justiça do Trabalho ocorreu após a ex-funcionária alegar discriminação pela crença em religião afro-brasileira em ação trabalhista. Segundo a ação, um coordenador chamou a vítima de macumbeira e que ela parecia uma entidade. Fórum da Justiça do Trabalho de Uberlândia TRT/Divulgação Uma empresa de Uberlândia deverá pagar R$ 10 mil a uma ex-funcionária após ela ganhar uma causa em que alegou ter sofrido intolerância religiosa por ser de uma religião afro-brasileira. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). ???? Receba no WhatsApp notícias do Triângulo e região Segundo a profissional, o chefe fazia constantemente piadas de mau gosto, criando um clima de humilhação, “no qual todos ficam incapacitados de se expressar”. Segundo ela, o homem zombava da religião, dizendo frases como: “você está parecendo uma pomba-gira”, “com este batom vermelho, está parecendo uma entidade”. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão da trabalhadora. Uma delas relatou que o coordenador fazia muitas piadas ofensivas, algumas de cunho religioso, como: “chuta que é macumba”; “pomba-gira é coisa do demônio”. Em uma sexta-feira, o chefe falou sobre as vestimentas brancas que a trabalhadora usava, perguntando se ela estava vestida de enfermeira ou de “macumbeira”. “Ele chegou a falar que macumba é falta de Deus e que a depoente precisava encontrar Jesus”, disse uma das testemunhas. Veja quais são as cidades mais ricas do agronegócio no Triângulo e Alto Paranaíba Tecnologia, análise e técnica: como o Triângulo Mineiro quer se tornar referência na produção de uvas para vinhos Calorão acima dos 30°C: semana será de sol, mas também com chuvas isoladas Decisão Ao decidir o caso, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia negou o pedido da trabalhadora. Ela recorreu então da decisão, pedindo a reforma da sentença para que a empregadora, que pertence a uma das principais redes varejistas do Brasil, fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais. O nome da empresa não foi divulgado. Para a desembargadora relatora da Primeira Turma do TRT-MG, Adriana Goulart de Sena Orsini, os depoimentos das testemunhas não deixaram dúvida acerca do comportamento inadequado do gestor. “Ficou evidenciado que a parte reclamante sofreu humilhações e constrangimentos efetivos em razão da crença religiosa, provocando desconforto capaz de gerar um dano moral passível de ressarcimento”, disse. No entendimento da relatora, a ausência de denúncia da trabalhadora, nos canais oficiais da empresa sobre o tratamento humilhante, não impede a responsabilização pela conduta inadequada dos gestores. Segundo a magistrada, o tratamento abusivo torna o ambiente de trabalho inapto para o desenvolvimento das atividades de modo saudável. “É papel do gestor empresarial estimular um ambiente de trabalho pautado pela saúde laboral, pelo bem-estar, pela harmonia e pela cidadania. Se não o faz, ainda que por omissão, incorre em culpa grave, devendo reparar o dano, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”. Quanto à indenização, a magistrada ressaltou que ela deve ser equitativa e atender ao caráter compensatório, pedagógico e preventivo, que faz parte da indenização ocorrida em face de danos morais. Segundo ela, o objetivo é punir o infrator e compensar a vítima pelo sofrimento que lhe foi causado, atendendo, dessa forma, à sua dupla finalidade: a justa indenização do ofendido e o caráter pedagógico em relação ao ofensor. ???? Siga o g1 Triângulo no Instagram, Facebook e X VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

Publicada por: RBSYS

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