Ele tentou reverter a decisão na Justiça, que manteve o desligamento. O funcionário foi demitido no dia 6 de março de 2023, depois de não comparecer ao trabalho desde o dia 10 de dezembro de 2022. Um morador de Patrocínio foi demitido por justa causa depois de faltar ao trabalho por mais de 60 dias para cuidar do pai que estava doente. O homem recorreu da decisão na Justiça do Trabalho, que manteve a demissão.
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De acordo com a Justiça do Trabalho, o homem informou que precisou se ausentar do trabalho para cuidar do pai, que tinha uma doença grave. O trabalhador foi dispensado no dia 06 de março de 2023, depois de ficar ausente desde o dia 10 de dezembro de 2022.
Ainda no processo, o homem afirmou que apresentou documentos que comprovavam a gravidade da doença do pai e a necessidade de um acompanhante. No entanto, apesar dos cuidados, o pai dele morreu meses depois da demissão, em 1º de maio de 2023.
Antes do desligamento, a empresa emitiu o contracheque referente a dezembro de 2022 com descontos pela ausência. Já os documentos de janeiro e fevereiro de 2023 eles foram zerados.
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Segundo o juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes, a empresa convocou o homem para retornar ao serviço em janeiro de 2023. No entanto, como ele ainda faltou por mais de 30 dias.
“A empresa convocou o reclamante para retornar ao serviço, por meio de telegramas entregues nos dias 4, 10 e 29 de janeiro. E o reclamante faltou ao serviço por mais de 30 dias, o que é suficiente para presumir o abandono de emprego”, afirmou o magistrado.
Assim, o trabalhador teve negado o pedido de pagamento de 13º salário proporcional, férias e 1/3 proporcionais, aviso prévio indenizado e indenização por seguro-desemprego. Também foi negado o pedido de indenização por danos morais.
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Publicada por: RBSYS