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Imposto de Renda de 2024: Receita Federal espera receber quase 290 mil declarações em Uberlândia e Uberaba

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Imposto de Renda de 2024: Receita Federal espera receber quase 290 mil declarações em Uberlândia e Uberaba

Prazo de entrega começa nesta sexta-feira (15) e vai até 31 de maio. Veja quem é obrigado a declarar. Imposto de Renda AGÊNCIA BRASIL Começou nesta sexta-feira (15) o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024. Em Uberlândia, a Receita Federal espera receber 201.120 declarações, enquanto em Uberaba, são esperadas 87.840, totalizando 288.960 declarações. Veja aqui como fazer. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram A projeção indica um aumento de quase 4,5% em relação ao ano anterior, quando 276.539 declarações foram entregues dentro do prazo nas duas cidades do Triângulo Mineiro. Em todo o país são esperadas de 43 milhões de declarações. O prazo de entrega vai até 31 de maio deste ano. Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. O programa do Imposto de Renda 2024 já está disponível para download com versões para desktop e celular (Android e IOS). Veja aqui como baixar. SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2024 Veja o passo a passo para a declaração pré-preenchida Receita Federal divulga regras da declaração do imposto de renda 2024 Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022); quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; possui trust no exterior; deseja atualizar bens no exterior. ???? Receba no WhatsApp as notícias do Triângulo e região LEIA TAMBÉM: HONESTIDADE RECOMPENSADA: Menino devolve celular que encontrou na rua e ganha aparelho novinho em MG UBERLÂNDIA: Quem é a vítima de feminicídio no Bairro Shopping Park ???? Siga as redes sociais do g1 Triângulo: Instagram, Facebook e Twitter ???? Receba no WhatsApp as notícias do g1 Triângulo VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

Publicada por: RBSYS

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