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Justiça condena Elisa Araújo por propaganda eleitoral antecipada em Uberaba

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Justiça condena Elisa Araújo por propaganda eleitoral antecipada em Uberaba

Ação foi movida pelo PDT após campanha publicitária com o slogan 'Ela faz, ela cuida' promovida pela Prefeitura. Assessoria da atual prefeita e pré-candidata pelo PSD disse que vai recorrer. Outdoor em que se utiliza o termo “Ela faz, ela cuida”, entendido como campanha extemporânea da pré-candidata Elisa, em Uberaba Reprodução/JM Online A Justiça Eleitoral condenou a atual prefeita de Uberaba e pré-candidata Elisa Araújo (PSD) por propagada eleitoral antecipada irregular e determinou uma multa de R$ 25 mil. O caso foi parar na Justiça após denúncia do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Uberaba em relação à campanha publicitária com o slogan "Ela faz, ela cuida", promovida pela Prefeitura. Para o juiz da 347ª Zona Eleitoral, Stefano Renato Raymundo, "existe uma nítida mensagem eleitoral na propaganda do Município de Uberaba associada ao lançamento da pré-candidatura da representada à reeleição". No dia 28 de junho, a Justiça já havia determinado a retirada de outdoors e das demais publicações da campanha publicitária. Em nota, a assessoria da pré-candidata disse que está ciente da decisão e vai recorrer. "Respeitamos a decisão da Justiça, mas não concordamos com os fundamentos apresentados". Também em nota, a Prefeitura informou que "recebeu a decisão da Justiça Eleitoral com surpresa, visto que a campanha publicitária de prestação de contas foi realizada de forma institucional como outras já feitas ao longo da gestão". ???? Receba no WhatsApp as notícias do Triângulo e região Decisão Na decisão, o juiz eleitoral Stefano Renato Raymundo julgou procedente a denúncia, reconhecendo a prática de propaganda eleitoral antecipada. Ele afirmou que o slogan "Ela faz, ela cuida" é utilizado em contexto político e faz referências a cuidados que não condizem com ações da Prefeitura como pessoa jurídica de direito público, deixando transparecer a menção a uma atitude humana. Ainda segundo o juiz, a campanha alvo da denúncia, a pré-candidatura e utilização massiva de outdoors e volumosa distribuição de impressos denotam uma clara intenção de associar a imagem da pré-candidata ao slogan, assim como a finalidade de trazer votos e influenciar a vontade do eleitorado. "A representada apresentou sua pré-candidatura à reeleição em evento no dia 20 de junho de 2024, durante o mesmo período e ápice da divulgação da publicidade institucional impugnada. Ademais, é possível identificar fortes semelhanças das cores e grafias entre o material publicitário do Município e da pré-candidata". Eleições 2024: veja quem são os pré-candidatos à Prefeitura de Uberaba já confirmados pelos partidos Conforme o magistrado, a legislação eleitoral permite fixar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda. No caso em questão, como o gasto com a campanha não foi informado na denúncia, ele decidiu aplicar a quantia máxima prevista, de R$ 25 mil. ???? Siga as redes sociais do g1 Triângulo: Instagram, Facebook e Twitter ???? Receba no WhatsApp as notícias do g1 Triângulo VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

Publicada por: RBSYS

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