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Justiça não aceita pedido de denúncia de superfaturamento de kits escolares contra ex-prefeito de Uberlândia Gilmar Machado

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Justiça não aceita pedido de denúncia de superfaturamento de kits escolares contra ex-prefeito de Uberlândia Gilmar Machado

A sentença afirmou que o Ministério Público não provou as acusações realizadas contra o ex-prefeito e a ex-Secretária de Educação, Gercina Santana Novais. Segundo a decisão, os suspeitos cumpriram com o que determina a lei, em atendimento ao interesse público. Ex-prefeito de Uberlândia Gilmar Machado e ex-secretária Gercina Novais Reprodução A Justiça julgou improcedente a denúncia de superfaturamento de kits escolares contra o ex-prefeito de Uberlândia Gilmar Machado e a ex-secretária de Educação, Gercina Santana Novais. Eles foram acusados de irregularidades no contrato de compra de uniformes escolares em 2014. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia, João Ecyr da Mota, afirmou na sentença que as provas apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) eram insuficientes para confirmar a ilegalidade da ação. O magistrado disse, ainda, que o ex-prefeito e a ex-secretária cumpriram com o que determina a lei. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram A denúncia Na Ação Civil Pública, o Ministério Público alegou ilegalidades no Pregão Presencial realizado à época para aquisição dos kits de uniformes escolares. De acordo com a ação, o Município contratou a empresa vencedora da licitação por um valor de R$ 4,2 milhões. Eram argumentos para a denúncia: Inicialmente, o contrato previa a entrega de 20 kits, mas de acordo com o MPMG, apenas sete kits foram fornecidos; Foi afirmado que os preços médios dos itens estavam acima do mercado, indicando uma margem de lucro excessiva, e que parte dos produtos foi adquirida de outro fornecedor pela empresa contratada, o que resultou em aumento nos valores, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 2 milhões aos cofres municipais; A denúncia também destacou que a licitação deveria ser realizada de forma eletrônica, ao invés de presencial, o que, segundo o MP, dificultou a participação de outras empresas no processo licitatório; Após as alegações, o MP solicitou o bloqueio judicial de bens e valores pertencentes a Gilmar Machado e Gercina Santana Novais, equivalentes ao prejuízo apontado, bem como a condenação do ex-prefeito e da ex-secretária por improbidade administrativa. O juiz João Ecyr, contudo, entendeu que não há obrigatoriedade de que a empresa vencedora do certame produza os bens a serem adquiridos, bastando que tenha apresentado o menor preço e que tenha condições de fornecê-los. Além disso, desconsiderou a justificativa da não aplicação do pregão eletrônico, afirmando que a modalidade se aplica somente em situações que envolvem transferências de recursos da União. Em nota, a assessoria de Gilmar Machado afirmou que “a sentença foi clara em reconhecer que o Ministério Público não provou as acusações contra o ex-prefeito. O juiz entendeu que a lei foi devidamente cumprida em atenção ao interesse público”. O g1 entrou em contato com o Ministério Público de Minas Gerais e aguarda retorno. ???? Receba no WhatsApp as notícias do Triângulo e região LEIA TAMBÉM: PRISÃO: Homem flagrado com drogas em casa tenta subornar PM com R$ 2 mil DISCUSSÃO: Cansado do acúmulo de lixo, filho põe fogo na casa de mãe POLÍTICA: PEC das drogas quer alterar cláusula pétrea da Constituição, mas pode esbarrar no STF ???? Siga as redes sociais do g1 Triângulo: Instagram, Facebook e Twitter ???? Receba no WhatsApp as notícias do g1 Triângulo VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

Publicada por: RBSYS

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