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Locadoras devem disponibilizar um número mínimo de veículos adaptados para uso de pessoa com deficiência

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Locadoras devem disponibilizar um número mínimo de veículos adaptados para uso de pessoa com deficiência

Decisão foi deferida pela 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF).

Trânsito em Uberlândia TV Integração/Reprodução Locadoras de Uberlândia deverão disponibilizar um veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência a cada conjunto de 20 veículos da frota.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a decisão, os estabelecimentos que não cumprirem a determinação no prazo de 90 dias poderão sofrer pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 1 milhão.

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram Oito locadoras de veículos foram citadas na Ação Civil Pública, após a constatação, por meio de Inquérito Civil, de que as empresas não cumprem o disposto no artigo 52 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

De acordo com a ação, o número de veículos adaptados é reduzido, o que faz com que as pessoas com deficiência tenham dificuldade ao alugar um carro.

No inquérito, as empresas alegaram a impossibilidade de atender ao disposto na legislação, uma vez que as adaptações seriam muito personalizadas.

No entanto, para os autores da ação, o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins e para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, as empresas devem disponibilizar, pelo menos, carros com adaptação mínima que atenda às necessidades mais comuns das pessoas com deficiência.

“Ou seja, veículos automáticos com comandos de aceleração e frenagem na direção.

O que não pode ocorrer é a inobservância da norma sob alegação de impossibilidade de cumprimento”, afirmaram os autores da ação.

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Publicada por: RBSYS

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