Se pagar a fatura do Dmae via PIX antes do corte, o fornecimento não será interrompido
Dmae/Divulgação
Moradores de Uberlândia que estiverem com contas de água atrasadas podem quitar os débitos via PIX no ato da suspensão do fornecimento. A lei que regulamenta a modalidade de pagamento foi sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira e entra em vigor nesta segunda-feira (27).
A legislação assegura que, antes da execução do corte por inadimplência, o consumidor poderá regularizar a dívida por meio de pagamento instantâneo. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal em 2ª discussão no dia 14 de outubro.
Conforme a justificativa do projeto, a iniciativa busca modernizar os processos de cobrança e evitar impactos na rotina dos moradores, garantindo um serviço essencial sem burocracia.
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 “Ao garantir essa opção no momento da suspensão, evita a interrupção prolongada do fornecimento de água, que pode gerar sérios impactos na vida cotidiana dos consumidores, além de promover a resolução de pendências financeiras de forma ágil", destacou o vereador e autor do texto, Sargento Ednaldo (PP). 
Como funciona a quitação das contas de água via PIX?
O pagamento das contas junto ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) por meio do PIX já está disponível desde abril de 2023. A novidade trazida pela Lei nº 14.589/2025 é que agora o consumidor tem o direito garantido de quitar os débitos no momento em que a equipe chega para realizar o corte do fornecimento.
Na prática, funciona assim:
Se o morador estiver presente e fizer o pagamento via PIX antes da execução do corte, o fornecimento não será interrompido.
Caso o serviço já tenha sido iniciado ou concluído, mesmo após o pagamento, será necessário solicitar a religação ao Dmae, respeitando os prazos previstos em normas vigentes.
Pagamento deve ser feito a partir do QR Code nas faturas
A lei também reforça que não há obrigação de aviso imediato no ato da suspensão, pois os débitos são comunicados com antecedência nas faturas. 
Segundo o Dmae, o aviso de corte é enviado junto da fatura subsequente. Por exemplo: se o consumidor recebeu a fatura de outubro e não realizou o pagamento, na fatura de novembro virá um aviso informando sobre o possível corte. 
Caso o débito não seja regularizado, após 30 dias a equipe responsável poderá efetuar a suspensão do fornecimento.
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Dmae/Divulgação
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Publicada por: RBSYS