Processo administrativo foi instaurado pela Prefeitura de Uberlândia
Reprodução/TV Integração
Uma servidora da Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia foi demitida após a Prefeitura concluir que o diploma de graduação apresentado por ela era falso.
Além da demissão, a decisão administrativa publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (13) determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil e o envio do caso ao Ministério Público para apuração.
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A penalidade foi aplicada ao fim do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado para apurar a autenticidade de um diploma de graduação atribuído à Universidade Paulista (Unip), usado pela servidora para fins funcionais na administração municipal.
Segundo a publicação, a própria instituição de ensino informou oficialmente que não foram encontrados registros acadêmicos em nome da servidora. Para a comissão processante, isso comprova que o documento não foi emitido pela universidade.
A servidora alegou no processo que desconhecia a irregularidade do diploma e sustentou ter agido de boa-fé, afirmando que poderia ter sido vítima de fraude ou golpe. Mas, de acordo com a decisão, ela não apresentou qualquer comprovação mínima de vínculo acadêmico, como participação em atividades pedagógicas, avaliações, material didático, comprovantes de pagamento de mensalidades, estágio ou indicação de professores.
O secretário municipal de Administração, Celso Pereira de Faria, que assina a publicação, destacou que é dever do servidor público garantir a veracidade das informações e dos documentos apresentados à administração. Para a Prefeitura, o uso de diploma falso compromete a credibilidade do poder público e fere princípios constitucionais.
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"A conduta apurada reveste-se de elevada gravidade, não se tratando de mero descumprimento funcional ou falha administrativa pontual, mas de prática que atenta diretamente contra os princípios basilares da Administração Pública, especialmente os da legalidade, moralidade, probidade administrativa e supremacia do interesse público, comprometendo de forma irreversível a confiança que deve existir entre o servidor e a Administração", diz trecho da sentença.
A Prefeitura ainda fixou o pagamento de indenização, a ser descontada das verbas rescisórias, dentro dos limites legais.
A medida, conforme a gestão municipal, busca reparar, ainda que parcialmente, os prejuízos decorrentes do exercício indevido do cargo por período prolongado, sem a habilitação legal exigida, além da ocupação irregular de vaga que deveria ser destinada a candidato devidamente qualificado.
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Publicada por: RBSYS