Decisão é da Justiça do Trabalho de Minas Gerais. A funcionária alegou que o supervisor a discriminou devido à estatura e exposição da sexualidade dela. O chefe de uma empresa localizada na região de Patrocínio, no Triângulo Mineiro, deverá pagar uma multa no valor de R$ 10 mil a uma trabalhadora que sofreu discriminação no ambiente de trabalho. A decisão foi da Justiça do Trabalho de Minas Gerais.
Segundo a mulher, o supervisor a chamou de “Sapão”, se referindo à estatura, e de “Pedro facão”, com o propósito de exposição da sexualidade dela.
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De acordo com a decisão, uma testemunha confirmou a versão da trabalhadora. A testemunha contou que presenciou o supervisor fazendo “brincadeiras sem graça” com a autora e a chamando de “Sapão”.
“No lanche do Dia das Mães ele disse que a trabalhadora não precisava comer, porque nunca seria mãe e que era mais fácil ser pai”, disse a testemunha.
A empresa, por sua vez, negou a prática de assédio moral no ambiente de trabalho. Esclareceu que nunca houve palavras de baixo calão sobre sexualidade, raça e cor dos trabalhadores.
Ao avaliar o caso, contudo, o juiz Luiz Felipe de Moura Rios, deu razão à ex-empregada, que foi admitida na empresa em 24 de maio de 2022 e teve o contrato rescindido um ano depois, em 29 de maio de 2023.
Segundo Moura Rios, a conduta partiu de um homem contra a colega mulher, reforçando estereótipos de gênero e de orientação sexual.
“As práticas discriminatórias quando olhadas pela perspectiva de gênero, somadas a outras interseccionalidades, como orientação sexual, raça e classe social, ganham proporções ainda maiores, especialmente porque essas trabalhadoras se mantêm na base da pirâmide nas estruturas organizacionais, tornando as discriminações em relação a elas mais propícias e, não raras vezes, naturalizadas”, disse o juiz na decisão.
Diante das provas colhidas, o pedido de indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil. Foi considerada a extensão e consequência do dano, a intensidade do sofrimento, a gravidade da culpa da empresa, a natureza compensatória e pedagógica da medida e o princípio do não enriquecimento ilícito da parte lesada.
Não houve recurso. Os valores já foram quitados e processo já foi arquivado definitivamente.
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Publicada por: RBSYS