Quarto dos trabalhadores em trabalho análogo a escravidão em Serra do Salitre
Policia Militar
Camas improvisadas com estruturas rústicas, como estrados de galhos amarrados, apoiadas em alguns tocos de madeira. Colchões finos e desgastados, em condições precárias de descanso, além de lixo espalhado pelo quarto.
No local não havia banheiro adequado e a alimentação era controlada: a comida ficava trancada no quarto do patrão, muitas vezes em péssimas condições de higiene, enquanto a geladeira dos trabalhadores estava vazia.
Apesar das condições dos ambientes e da comida trancada, os trabalhadores ainda dividiam o pouco que tinham com os animais da fazenda para que os bichos não morressem de fome.
Esse foi o cotidiano vivido por três homens, entre 30 e 36 anos, em uma carvoaria na região de Serra do Salitre, no Alto Paranaíba. A situação teve fim após os próprios trabalhadores procurarem a Polícia Militar (PM) para denunciar o patrão, Célio Muniz Batista, em setembro de 2024.
Com a repercussão do caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar, na última quarta-feira (4), que determina o bloqueio de bens no valor de R$ 97.748,29 do empregador.
A decisão judicial determina a indisponibilidade de bens de Célio até o montante citado, como forma de evitar que o patrimônio do investigado se disperse antes da conclusão do processo. O objetivo é assegurar que os valores devidos sejam efetivamente pagos aos trabalhadores à medida que o processo avança.
O g1 tenta contato com o advogado de Célio Muniz Batista.
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O que prevê a liminar
A liminar obtida pelo MPT estabelece o bloqueio de quase R$ 98 mil em bens do empregador para garantir o pagamento de:
R$ 10.204,29 em verbas salariais e rescisórias devidas aos três trabalhadores;
R$84.720,00 em reparação por danos morais individuais decorrentes da situação a que foram submetidos.
Além do bloqueio de bens, a liminar concedida pelo juiz Sérgio Alexandre Nunes, da Vara do Trabalho de Patrocínio, determina que o empregador e proprietário da fazenda Célio Muniz Batista se abstenha de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão e de aliciar ou recrutar pessoas por meio de fraude, coação ou abuso.
A decisão judicial também obriga a regularização dos vínculos de emprego, o pagamento correto de salários, a concessão de descanso semanal remunerado e o custeio de transporte e alimentação.
O empregador deverá, ainda, implementar programas de gestão de riscos e de controle médico, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e garantir alojamentos adequados, com alimentação, água potável e instalações sanitárias em condições dignas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por obrigação violada.
“Tensão de segunda à segunda”
O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Hermano Martins Domingues descobriu, ao longo das investigações feitas sobre a situação na carvoaria, que os trabalhadores viviam em uma situação análoga a escravidão, com uma rotina pesada, sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o trabalho na carvoaria e sob tensão constante.
“Eles trabalhavam de segunda a segunda, sem descanso semanal”, ressaltou.
Segundo Hermano Domingues, além da exaustão física, o ambiente era instável: cobradores iam diariamente à fazenda cobrar dívidas do patrão, o que aumentava a insegurança. Um dos trabalhadores, inclusive, já havia trabalhado lá meses antes e retornou com a promessa de melhorias, mas acabou trabalhando cerca de 30 dias sem receber nenhum pagamento.
????O que são condições degradantes de trabalho? São condições reconhecidas como aquelas que violam a dignidade do trabalhador, especialmente em aspectos de segurança, higiene e saúde, podendo configurar situação análoga à escravidão. Por exemplo, exposição a riscos graves, retenção de salários ou pagamento com drogas como álcool e cigarros, ausência de descanso semanal ou intervalos legais, falta de água potável e de instalações sanitárias adequadas.
Geladeira dos trabalhadores da Serra do Salitre
MPT/Divulgação
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Da escravidão ao aliciamento para o crime
Ao g1, o MPT afirmou que no processo não é citado o processo de contratação dos trabalhadores, contudo, a realidade vivida por eles até a denúncia à PM choca. Segundo as vítimas, a ideia da denúncia surgiu quando Célio tentou coagi-los a cometerem um crime: ele queria que as vítimas furtassem um trator de um vizinho para quitar dívidas e chegou a oferecer uma arma de fogo e munições a um deles.
Como eles se recusaram a participar do furto, o patrão os colocou no carro, levou até a zona urbana de Serra do Salitre e os abandonou na rua, sem dinheiro e sem condições de voltar para suas cidades de origem. Diante disso, os trabalhadores foram até a sede da PM e denunciaram o patrão.
Continuidade do processo
Na esfera trabalhista, a Ação Civil Pública segue em tramitação na Justiça do Trabalho. O réu já teve bens bloqueados por decisão liminar e deverá apresentar defesa no processo. Ao final, será proferida sentença que poderá confirmar ou não os termos da liminar já concedida.
Já na esfera criminal, o inquérito policial foi concluído e o delegado responsável indiciou o Célio pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, e de maus-tratos a animais, conforme a Lei de Crimes Ambientais. Com o encerramento do inquérito, caberá agora ao Ministério Público Federal analisar o caso e decidir sobre o oferecimento da denúncia à Justiça.
O g1 questionou o Ministério Público do Trabalho sobre a atual situação das vítimas do ocorrido, porém não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
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Publicada por: RBSYS