Segundo a decisão, ficou constatado que o uso do celular no local de trabalho era tolerado pela empresa a outros funcionários. O funcionário de um frigorífico de Araguari, no Triângulo Mineiro, conseguiu reverter a demissão por justa causa por utilizar o celular no horário de trabalho. Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a empresa foi tolerante com situações idênticas.
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A dispensa por justa causa do funcionário ocorreu depois que ele ajuizou uma ação trabalhista com um pedido de adicional de insalubridade. No pedido, foram anexadas fotografias e filmagens do local de trabalho, feitas com o celular dele.
De acordo com o TRT, a empresa se defendeu com o argumento de que o uso de dispositivos para capturar imagens ou vídeos não autorizados viola as normas internas.
Contudo, durante o processo, foi apurado que o frigorífico tolerava o uso de celulares em relação a líderes, supervisores ou monitores, ignorando as próprias normas.
O frigorífico afirmou, ainda, que a demissão não aconteceu pelo fato de o empregado usar o material para embasar o pedido de adicional de insalubridade, mas sim, devido ao "descumprimento de obrigações contratuais e legais".
O g1 entrou em contato com o TRT-MG para saber o nome do frigorífico e aguarda retorno.
O que disse o TRT
Na decisão, a relatora afirmou que em algumas das fotos tiradas no setor de desossa foram identificados um monitor e dois supervisores utilizando o celular durante o trabalho. Um desses funcionário ainda trabalhava na empresa na época da audiência e ocupava o mesmo cargo de gestão do funcionário demitido, fato confirmado pelo representante do frigorífico.
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De acordo com a relatora, ficou evidente a aplicação seletiva das regras do código de conduta da empresa no que diz respeito ao uso de celulares. Ela ressaltou que, embora o empregador possa proibir o uso de celulares durante o trabalho, "não pode invocar o código de conduta apenas quando lhe convém, devendo aplicá-lo de maneira uniforme a todos os empregados em situações similares."
Diante das circunstâncias, a relatora concluiu que tirar fotografias do local de trabalho com o uso do celular não foi uma ação grave o bastante para autorizar a dispensa por justa causa.
A empresa foi condenada a pagar ao trabalhador as parcelas decorrentes da dispensa sem motivada: aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% do FGTS, entrega de guias para liberação do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.
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Publicada por: RBSYS